23.9.06

Blog Multado pelo TRE

Do blog do Jeso Carneiro, postado agora há pouco.

Acredite.
O texto desta nota (Falta muito), de autoria do publicitário Juvêncio Arruda, trata-se de uma suposta "pesquisa eleitoral" e, pior, num típico enredo kafkaniano, eu é quem sou punido por isso.
O juiz auxiliar José Alexandre Franco, do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará, com base em representação movida pela Coligação Liberal (leia-se ex-prefeito Lira Maia), multou o blog em R$ 54 mil por essa nota.
E mais: determinou a retirada da "pesquisa não registrada" deste espaço.
O blog vai recorrer da decisão.
Por obediência à lei e ainda que não tenha sido oficialmente comunicado da decisão, o blog vai retirar a nota do ar, aqui republicada com o título Queda livre.Só não poderá fazê-lo com a nota originária, por razões óbvias.
É a segunda ação movida por Lira Maia contra o blog. A primeira, sentenciada há poucos dias, também por suposto crime eleitoral, o advogado Sábato Rossetti perdeu.

Mais do que a solidariedade, o Quinta Emenda, que não foi chamado à lide, reitera os termos do telefonema à Jeso Carneiro, há quinze dias, quando soube da querela: vai ajudá-lo a pagar a multa, caso o poster santareno não encontre provimento em seu recurso nas instancias superiores, o que este blog não acredita.
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Até segunda.

5 comentários:

Anônimo disse...

O que está acontecendo com a justiça eleitoral? Os juízes estão por acaso perdendo a razão? No Amapá. a justiça não só calou a voz de quem não apoia o lamentável coronel medieval José de Ribamar, que adotou o nome do patrão do pai dele - Sir Ney - como ainda cobra multa dos jornalistas que só querem ter respeitado o direito à opinião, direito constitucional. Em Santarém, um juiz sem preparo multa em 54 mil reais ( um absurdo o valor da multa!!)o jornalista Jéso Carneiro, por culpa do Quinta Emenda!
Não tem nada que pagar, não, Juvêncio, tem é que buscar socorro em instâncias mais altas da Justiça e esperar que acabe essa sanha censora da justiça eleitoral. É preciso haver critério, caramba!!

Anônimo disse...

Sugestão de pauta.( pessoal )
Dê uma olhada na página 73 da revista VEJA dessa semana. É uma reportagem sobre o churrasqueiro Lorenzetti, um dos envolvidos no escandalo do dossiê. Segundo a revista, foi graças a ele que a empresa Amafrutas, daqui do Pará, decolou com a ajuda de Lula.Inclusive Lula esteve aqui no Pará para visitar a fábrica.
Acho que pode render uma boa nota sua.
Continuo lendo o seu blog.

Anônimo disse...

O Brasil é mesmo engraçado. Jornalistas se baseiam em processos em decisões da justiça para taxar políticos de ladrões etc, mas quando essa mesma justiça ou o MP toma uma decisão contra um jornalista (pseudo, neste caso), a grita é geral.

Pelo que entendi, pois li a decisão judicial completa (o que os blogueiros deveriam faver antes de publicar críticas) é que realmente houve crime eleitoral neste caso, pois foi publicado dados (inclusive porcentagem) de uma pesquisa não registrada no TRE. Simples assim.

A liberdade de expressão não está acima das leis e das instituições, é preciso saber, pois se não, se torna ela mesmo instrumento de uma ditadura, a da informação.

Pelo que sei. o Juva foi isentado da ação (a qual certamente perderia) por ter um vasto círculo de amizades e por não fazer oposição sistêmica ao Lira Maia.

Unknown disse...

Bem, pelo menos o Quinta Emenda não está gritando.Está discutindo.

Não foi publicado porcentagem.Foi estimado um teto, ao final do processo e o texto é bem claro.

Concordo que a liberdade de expressão não está acima da lei.
Está nela.

Se fui isentado da ação por meu vasto circulo de amizades, e por não fazer oposição sistemica a Lira Maia..então viva os amigos.
Mas o Procurador Eleitoral não é meu conhecido.Nem os juízes do Pleno.Todos eles poderiam me trazer à lide.

De qualquer maneira agradeço seu gentil comentário, amigo...rs

Anônimo disse...

O texto do anônimo das 9:34 deixa clara sua impressão digital: pertence a um jornalista cipoalense!!!
Aliás, seria interessante que este anônimo soubesse pelo menos ler ao invés de inventar percentagens e outras justificativas absurdas para defender a ação absurda contra o jornalista ( jornalista sim, queira ou não queira o cipoalense) e a condenação claramente anti-constitucional da justiça eleitoral.