5.2.07

A Nota da Prefeitura

A nota da secretaria de Assuntos Jurídicos da prefeitura de Nova Déli em defesa do prefeito denunciado por improbidade pelo MPF, e publicada nas edições de sábado das folhas bomba, merece comentários.
Pra início de conversa, é notável que ela assuma que o assunto é tema de conversas em todo o estado. É mesmo.
A denúncia do MPF repercutiu em blogs e jornais da capital e do interior, e na Folha de São Paulo. Mas a nota tem problemas.
O primeiro deles é dizer que as acusações são falsas, posto que nega as provas que o acusador elenca e detalha na denúncia. Cabe ressaltar que houve perícia científica nas provas, anexadas aos autos do processo. De uma só vez, portanto, a nota atinge a PF e o MPF.
Em seguida a nota, defensivamente, adverte que ninguém pode ser condenado antes do transito em julgado do processo. É verdade, embora isto não exima a formação de juízos de valor por parte da opinião pública, quando informada das irregularidades denunciadas.
Isto não é condenação. É opinião, livremente constituída e expressa.
Ademais, já passou da hora da sociedade discutir a alegação da presunção de inocência enquanto barreira de contenção à discussão pública dos atos de gestão de uma administração pública, principalmente quando a miséria e o abandono campeiam, como em Nova Déli.
Só se admite a prevalência deste princípio - a presunção de inocência - sobre o princípio da moralidade pública, em sociedades onde o estado de direito ou as prerrogativas democráticas não estão em vigor, o que não é o nosso caso.
Uma coisa é uma folha enlameada acusar alguém. Outra, bem diferente, é o MPF.
Foi exatamente com esse entendimento que muitos juízos singulares, e até TJ's, em todo o Brasil, tentaram impedir que meliantes impugnados pudesem ser candidatos.
A nota continua dizendo que a denúncia ainda não foi admitida pelo juiz federal singular.
É verdade, embora ninguém aceite como provável que um juiz federal fique seis meses estudando um processo amparado em provas falsas, ou denúncias inconsistentes.
Isto para não falar do fato- na opinião do blog tão grave quanto os delitos em si - representado pela sequencia de tentativas de encobrir os delitos, caracterizando a malfeitoria continuada.
Outro ponto que merece destaque: a nota omite que a ação que está sob estudos aqui em Nova Déli é uma ação cível, protocolada em setembro passado.
A denúncia desta semana, um ação criminal, foi ajuizada em Brasília.
Não é, portanto, uma notícia requentada. São duas ações, diferentes e complementares.
Por último, a nota acusa o MPF de induzir a população ao erro.
Ora, francamente, isso temos ouvido em todas as operações de caça aos predadores de recursos públicos. O último que se engraçou, o ex senador Ademir Andrade, "recebeu" mais alguns minutos de gravações telefonicas divulgadas pela imprensa, e calou a bocarra faminta.
Ou melhor, voltou a falar fino.

A nota da prefeitura defende mal, e ataca pior.
Nota zero!

3 comentários:

Yúdice Andrade disse...

É conseqüência de defender o indefensável. Conheço os argumentos utilizados para defender o sedizente (inclusive as falhas que não podem ser admitidas publicamente, relatadas por uma fonte interna), mas são circunstanciais e não afrontam o essencial.
O argumento de presunção de inocência é óbvio e, em se tratando de quem é, requentado.
Não é demais lembrar que o Ministério Público estadual volta e meia cria uma polêmica, solta frases de efeito ou arruma confusão com algum grupo social. Mas o Federal é muito mais sereno e ponderado. Suas ações são bem mais controladas. Não atuam por leviandade, inclusive porque o dinheiro que os paga não vem dos cofres estaduais e não está sob influência direta das injunções locais.
Enfim, defenderam o cara porque era dever funcional.

Anônimo disse...

Discordo, Yúdice: "data venia", não é dever funcional a SEMAJ defender a pessoa do Duciomar Costa. Ele que contrate um advogado, com dinheiro do próprio bolso, para custear sua defesa.
A ação não é contra o Município, pessoa jurídica de direito público, ou qualquer outro órgão da Administração Pública municipal, direta ou indireta. É contra a pessoa física do prefeito, não contra o cargo que ele ocupa.
Que o Secretário de Assuntos Jurídicos se manifeste, alegando inocência do nacional, tudo bem; mas que o faça na qualidade de cidadão, de advogado, do que quer que seja. Mas não o faça malversando mais dinheiro público, valendo-se do cargo para assinar a nota e incluí-la no orçamento da prefeitura.
Se assim o fez, é mais um motivo para novas ações públicas.

Anônimo disse...

Juva,

Diz aí se não estás ouvindo a voz do Tutu (não é mais Dudu)dizendo fininho... Mas Senadoooora, o povo sabe que a senhora está mentindo.

Hehehehehehe.

É um Crápula. Vão votar nele, Vão!